Poucas obrigações são tão elementares quanto alimentar um filho. Ainda assim, milhares de crianças brasileiras vivem diariamente sob a incerteza do atraso da pensão alimentícia, enquanto mães e responsáveis percorrem uma longa via-crúcis entre audiências, intimações e decisões judiciais para garantir um direito que deveria ser cumprido de forma espontânea.
O Senado aprovou recentemente o projeto conhecido como Pix Pensão, que permitirá a execução automática do pagamento da pensão alimentícia por meio do sistema financeiro. O texto segue agora para sanção presidencial. Pela nova regra, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o sistema poderá bloquear ativos financeiros até o valor atualizado da dívida e, persistindo a inadimplência, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
A inovação tecnológica parece simples, mas corrige uma distorção antiga. Hoje, a legislação já permite o desconto automático da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo formal de emprego. Nos demais casos, entretanto, a responsabilidade de cobrar recai sobre quem já sustenta quase todo o peso da criação dos filhos. Cada atraso costuma significar uma nova petição, uma nova audiência, uma nova espera. O tempo da Justiça, porém, raramente coincide com o tempo da infância. A comida da criança não pode aguardar o ritmo do processo judicial.
O debate sobre pensão alimentícia costuma ser tratado como um conflito entre ex-casal. Na realidade, trata-se de uma questão de interesse público. Quando um dos responsáveis deixa de cumprir sua obrigação, o custo não desaparece. Apenas muda de endereço. Ele recai sobre a mãe, sobre os avós, sobre familiares, sobre programas sociais e, em última instância, sobre toda a sociedade. A inadimplência privada produz consequências públicas.
Não por acaso, esse peso possui gênero. Embora existam exceções, a realidade brasileira mostra que são majoritariamente as mulheres que permanecem na linha de frente do cuidado cotidiano. São elas que reorganizam o orçamento, renunciam a oportunidades de trabalho, adaptam jornadas e absorvem, silenciosamente, o impacto financeiro provocado pelo descumprimento da obrigação paterna. A chamada maternidade solo, em muitos casos, não nasce da escolha, mas do abandono. O cuidado continua sendo tratado como um dever feminino, enquanto a responsabilidade masculina frequentemente aparece como uma obrigação negociável.
Sob esse aspecto, o Pix Pensão representa mais do que um avanço na execução judicial. Ele desloca parte do ônus da cobrança da mãe para o próprio Estado. Em vez de exigir que a mulher prove repetidamente que o filho continua precisando comer, estudar e viver, o sistema passa a tornar mais efetiva uma decisão judicial já existente. A tecnologia deixa de servir apenas para facilitar pagamentos voluntários e passa a fortalecer o cumprimento de uma obrigação legal.
Naturalmente, toda ampliação dos mecanismos de execução deve respeitar o devido processo legal, assegurar o direito de defesa e preservar a segurança jurídica. Existem pais que enfrentam desemprego, adoecimento e dificuldades econômicas reais, circunstâncias que exigem sensibilidade do Judiciário e podem justificar a revisão do valor da pensão. Mas uma coisa é a incapacidade comprovada de pagar; outra, muito diferente, é transformar a inadimplência em estratégia, sabendo que a lentidão do sistema frequentemente funciona como incentivo ao descumprimento.
O Pix Pensão não resolverá sozinho o problema da irresponsabilidade parental nem eliminará as desigualdades que cercam o cuidado no Brasil. Mas reduz um obstáculo que nunca deveria ter existido: fazer com que quem já carrega quase toda a responsabilidade de criar um filho também arque com todo o peso de cobrar judicialmente aquilo que lhe é devido.
Chega tarde. Mas chega na direção correta. Em um país onde tantas crianças dependem da pensão para garantir o básico, a efetividade da Justiça também precisa ser medida pela capacidade de proteger quem não pode esperar.


