“R$ 300 não atende em nada as necessidades do meu filho”: histórias de pais que pagam, não pagam ou fogem da pensão alimentícia no Piauí

“A pensão de R$ 300 não atende em nada as necessidades do meu filho. O pai repassa direto para o Pix dele e fica como se fosse uma mesada. Já tentei uma conversa sobre aumentar, mas, ele diz que não pode e fica por isso mesmo”.

Relato de uma mãe de 40 anos sobre acordo informal com o pai para o pagamento de pensão alimentícia para o filho 

“Eu trabalhava como diarista na casa da mãe dele e acabei me apaixonando. Quando engravidei, ele disse que o filho não era dele e nunca mais falou comigo. Como a família dele era muito rica e a minha muito pobre, eu tinha medo de procurar a Justiça. Achava que acabaria devendo dinheiro para advogado e também tinha vergonha da exposição se levasse aquele caso para a polícia. Por isso, nunca pedi pensão alimentícia. Isso faz quase 30 anos. Depois, me casei com outro homem, que criou meu filho com amor e nunca fez diferença entre ele e a nossa filha”.

Relato de uma mãe de 50 anos que preferiu não se identificar sobre o homem que, segundo ela, nunca reconheceu o filho nem assumiu responsabilidades na criação. 

“Lembro que a questão da minha pensão foi resolvida em uma audiência na Justiça pouco amistosa. Meu genitor pediu um exame de DNA porque dizia que eu não era filho dele. Eu era criança e não entendia por que estava indo ao laboratório. Só me lembro da coleta de sangue e de me sentir como se estivesse em um filme de ficção científica e que ganhei um pirulito depois de tirar sangue. Ele pagou a pensão determinada pela Justiça até os meus 18 anos, mas era um valor que, segundo minha mãe, não cobria nem a minha escola. Quando entrei na faculdade, parou de pagar. Eu sabia que poderia buscar esse direito e continuar recebendo, mas, como o valor era tão pequeno, preferi concentrar minhas energias nos estudos e no trabalho. Hoje sou formado na área da saúde e não quero nenhum contato com essa pessoa. Para mim, ele foi apenas um genitor”

Relato de um homem de 35 anos, que preferiu não se identificar.

Os relatos que abrem esta edição da Todavia são de pessoas reais que, em diferentes momentos da vida, tiveram suas histórias atravessadas por questões com pensão alimentícia. As identidades foram preservadas a pedido dos personagens, que preferiram não se expor. Em comum, eles carregam experiências de dificuldade de acesso a um direito que deveria garantir a participação dos pais na criação dos filhos, mas que muitas vezes chega acompanhado de conflitos e sensação de abandono. 

Para uma das mães ouvidas pelo Boletim Brio, a pensão no valor de R$ 300, nunca representou uma parte relevante do sustento do filho. “Na verdade nunca influenciou diretamente meu filho, pois ele sempre teve tudo que precisou com a ajuda da minha família, que sempre ‘bancou’ as necessidades dele em tudo, como educação, lazer, saúde, alimentação e por conta disso a pensão que ele recebe nunca foi significativa na vida dele”, afirmou, explicando que permite que o filho escolha como vai gastar o dinheiro. 

Apesar de manterem contato via WhatsApp, os dois não se veem presencialmente há mais de 10 anos. 

Certidão de nascimento brasileira (Foto reprodução)

Já o jovem ouvido pela Todavia, relatou que pretende ingressar nos meios legais, mas, para retirar o nome do pai da certidão dele. “Me incomoda. Por exemplo, certa vez precisei apresentar uma documentação bem extensa que pediu o CPF da mãe e do pai. O da minha mãe eu tinha, só que o dele tive que entrar em contato para pedir, foi muito desconfortável”, descreveu. 

“Na hora me deu uma raiva”, diz mãe que interrompeu palestra no Salipi

Print do vídeo que repercutiu (Foto reprodução)

Em junho deste ano, repercutiu nas redes sociais um vídeo em que a empreendedora Amanda Pitta interrompeu uma palestra do escritor e palestrante Igor Drey durante a programação do Salão do Livro do Piauí (Salipi), em Teresina, para cobrar publicamente o pagamento da pensão alimentícia da filha que têm em comum. Ao ouvir a manifestação, Igor Drey interrompeu a apresentação, levantou-se e deixou o palco. Depois, ele foi preso por determinação judicial e permaneceu seis dias detido.

Amanda contou ao Boletim Brio que foi ao Salipi acompanhando uma amiga quando viu, pelos stories nas redes sociais, que ele ministrava uma palestra naquele momento. Foi então que decidiu ir até o local onde a atividade acontecia. “Tinha quase uns 10 anos que não via aquele homem. Na hora me deu uma raiva. A minha intenção foi só ir lá e olhar para a cara dele, para dizer tipo que eu estava ali, sabe?”, afirmou.

Ela disse ainda que a falta de regularidade no pagamento da pensão alimentícia impacta o planejamento financeiro da vida da filha, como planos para a educação dela em aulas de inglês e redação, por exemplo. A Todavia Tentou entrar em contato com Igor Drey, mas, não o localizou. Em seu contato mais recente identificado com a imprensa, que foi com o G1 Piauí, ele havia pontuado que não comentaria o caso por estar em segredo de Justiça. A matéria está em aberto para eventual manifestação.

Veja o vídeo que repercutiu

Quase 27 mil crianças no Piauí foram registrada sem o nome do pai na certidão 

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que, entre 2016 e o início de julho de 2026, 26.926 crianças foram registradas no Piauí apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento.

Somente em 2026, até o início de julho, foram registrados 1.215 nascimentos sem reconhecimento paterno, sendo 1.211 deles no primeiro semestre. O número representa redução de aproximadamente 15,8% em comparação com o mesmo período de 2025.

Defensora explica caminhos para mães garantirem direitos dos filhos

O Boletim Brio conversou com a defensora pública geral do Piauí, Carla Yáscar, que explicou como a Defensoria Pública atua nesses casos e quais medidas podem ser adotadas pelas mães. Ela destacou que a Defensoria é uma porta de entrada para mulheres que não têm condições de pagar advogado ou custas judiciais. Recentemente, a DPE do Piauí lançou a campanha “Meu pai tem nome” para reforçar  o reconhecimento da paternidade no estado. 

“A Defensoria existe para que ninguém precise enfrentar sozinho uma situação jurídica delicada por falta de recursos. O atendimento é gratuito, reservado e conduzido por equipes preparadas para escutar com respeito e sem julgamentos. A mãe conta sua história, e a Defensoria explica em linguagem acessível todos os caminhos possíveis, sem pressionar por nenhuma escolha: a decisão final é sempre dela. Sempre que possível, a Defensoria busca primeiro a solução consensual, fazendo contato com o pai e propondo acordo, muitas vezes resolvendo o caso em semanas, sem processo judicial. Se o acordo não for possível, a ação é ajuizada com acompanhamento integral, explicou. 

Campanha nacional da Defensoria no Piauí “Meu pai tem nome” (Foto divulgação DPE)

Recusa ao DNA pode ser considerada pela Justiça

Segundo Carla, o primeiro passo para buscar o reconhecimento da paternidade é reunir documentos como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre o pai, como nome, endereço ou local de trabalho. Se houver concordância, o reconhecimento pode ser feito em cartório. Em caso de recusa, a Defensoria pode ingressar com ação de investigação de paternidade com pedido de exame de DNA.

A defensora explicou que a negativa em realizar o exame não impede o processo. Quando injustificada, a recusa pode ser considerada pelo juiz junto a outras provas, como mensagens, fotografias e depoimentos. Por isso, a mãe deve apresentar todas as informações que possam ajudar na comprovação da relação entre o casal.

Defensora Carla Yáscar (Foto divulgação)

Direito ao reconhecimento da filiação não tem prazo

Carla esclareceu ainda que o direito ao reconhecimento da filiação não tem prazo e pode ser buscado em qualquer momento da vida, inclusive na fase adulta. Durante a gravidez, a gestante também pode solicitar alimentos gravídicos quando houver indícios de paternidade. Após o nascimento, o valor pode ser convertido em pensão alimentícia.

O pedido de pensão pode ser feito desde o nascimento da criança, e o valor é definido conforme as necessidades do filho e as condições financeiras do pai. A ausência de todos os dados sobre o genitor não impede que a Defensoria auxilie na busca dessas informações.

Sempre que possível, a instituição busca uma solução consensual entre as partes. Quando o acordo não é viável, a Defensoria ingressa com a ação judicial e acompanha o processo para garantir os direitos da mãe e da criança.

“Constrangedor e emocionalmente difícil”: advogado fala sobre atuação em casos com prisão por dívida de pensão

Alessander Mendes (Foto reprodução)

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está entre as situações mais difíceis que o advogado Alessander Mendes já acompanhou na atuação profissional. Presidente da Comissão de Mediação e Conciliação do Conselho Federal da OAB, ele conversou com o Boletim Brio e explicou que, embora a medida recaia diretamente sobre quem deixou de pagar, os impactos alcançam toda a família, especialmente os filhos envolvidos no conflito.

Para ele, que atua na área e já acompanhou diversos casos, uma das consequências mais delicadas aparece no campo emocional, quando crianças e adolescentes passam a carregar um sentimento equivocado de responsabilidade pela situação.

“A prisão civil por inadimplemento de alimentos talvez esteja entre as situações mais constrangedoras e emocionalmente difíceis que presenciei na atuação profissional. Embora a medida recaia diretamente sobre o alimentante, seus efeitos atingem toda a família. A privação da liberdade ultrapassa a pessoa do devedor e repercute intensamente na vida dos filhos, dos familiares e de todos que convivem com aquela realidade. O aumento do número de prisões por dívida alimentar demonstra que o tema deixou de ser tratado como mera ameaça ou brincadeira, alcançando pessoas de todas as classes sociais. Nas situações em que atuei, percebi que os filhos, muitas vezes, sofriam tanto quanto o próprio alimentante. Não é incomum que crianças e adolescentes desenvolvam um profundo sentimento de culpa, acreditando que o pai ou a mãe foi preso ‘por causa deles’”, destacou. 

Alessander explicou que muitas das pessoas submetidas à prisão civil nunca tiveram qualquer envolvimento com a Justiça criminal e, por isso, a medida costuma ser vivenciada com sentimentos de vergonha, frustração, tristeza e isolamento. Ele ainda acrescentou que o ordenamento jurídico brasileiro permite essa prisão porque considera o direito à alimentação fundamental. Segundo ele, a medida não tem caráter de punição, mas de coerção, ou seja, busca pressionar o devedor a cumprir uma obrigação necessária à subsistência do filho.

Foto ilustrativa

Pix Pensão: o que muda na cobrança? 

Perguntado sobre a nova lei que criou o chamado “Pix Pensão”, a Lei nº 15.479/2026, o advogado explicou que a medida facilita o recebimento da pensão principalmente nos casos em que o genitor não tem emprego fixo ou trabalha por conta própria, situações em que antes era mais difícil identificar se havia recursos para o pagamento.

Na prática, a nova regra permite que, quando a pensão não é paga e existe uma ordem judicial, o juiz solicite aos bancos a localização de valores em contas do devedor. Se houver dinheiro disponível, o valor pode ser bloqueado e transferido para quem tem direito à pensão.

“O simples argumento de que o devedor ‘não efetuou o pagamento’ perde força quando houver disponibilidade financeira identificada em suas contas bancárias, permitindo que a transferência dos valores seja realizada diretamente pelo sistema bancário, mediante determinação judicial”, acrescentou Alessander. 

Foto reprodução

Mitos e verdades sobre a pensão alimentícia: advogado desmistifica dúvidas

A pedido do Boletim Brio, Alessander Mendes também esclareceu alguns dos principais mitos que envolvem a pensão alimentícia:

“Pensão alimentícia é apenas para comprar comida”

Segundo o advogado, esse é um dos maiores mitos. Os alimentos abrangem tudo o que é necessário para uma vida digna, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer e outras despesas compatíveis com a condição social de quem recebe.

“Quem paga pensão tem direito automático à guarda ou à convivência”

O pagamento dos alimentos e o direito de convivência são questões distintas. O pagamento não garante automaticamente a guarda, assim como impedir o contato com o filho não autoriza a suspensão da pensão.

“Se eu perder o emprego, posso simplesmente deixar de pagar”

A perda da renda não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O caminho correto é buscar judicialmente a revisão do valor.

“Se eu tiver outro filho, a pensão será reduzida automaticamente”

O nascimento de outro filho pode justificar um pedido de revisão, mas depende da análise da situação financeira e das necessidades envolvidas.

“A pensão sempre corresponde a 30% do salário”

Não existe percentual fixo definido em lei. O valor é analisado conforme cada caso, considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

“O filho completa 18 anos e a pensão termina automaticamente” 

A maioridade, por si só, não encerra a obrigação alimentar. É necessária decisão judicial.

Paula Sampaio

É coordenadora de conteúdo da Brio Comunicação. Jornalista pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e mestranda em Comunicação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).
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