EDITORIAL
Todos os anos, diversas leis são aprovadas em legislativos estaduais e municipais e sancionadas pelo Executivo, muitas vezes, sem gerar impacto prático na vida das pessoas. A maior parte dessas proposituras são são comemorativas e programas que jamais saem do papel e acabam se tornando apenas símbolos no calendário.
No entanto, algumas iniciativas conseguem ir além da simbologia e se conectam de forma concreta com as dores da população. Chamou atenção na última semana, a aprovação pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Violência Contra a Mulher, aprovado com a maioria dos votos dos deputados.
A proposta, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), prevê a divulgação online de nomes, fotos e informações processuais de agressores já condenados pela Justiça, com o objetivo de ampliar a proteção às vítimas e combater a reincidência.
Em 2024, o Piauí teve a segunda maior taxa de registros de violência contra a mulher entre nove estados do Brasil monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança para o relatório “Elas Vivem: um caminho de luta” e notícias de agressões e mortes violentas de mulheres aparecem quase semanalmente nos veículos de comunicação. Nesse contexto, a criação de um cadastro a necessidade de uma ferramenta de proteção, transparência e responsabilização.
A eficácia dessa lei, no entanto, depende de uma gestão responsável, bem como sofrer alguns impasses pois também há legislação específica para proteger dados sensíveis, mesmo de criminosos.
Nacionalmente, existe o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para registrar e monitorar medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Alguns estados, como São Paulo, estudam ou já possuem sistemas para monitorar agressores condenados, mas nem todos são abertos ao público.
Nos Estados Unidos, alguns estados têm “Sex Offender Registries” (cadastros de agressores sexuais). A chamada “Lei Megan” foi sancionada em 1996 após o assassinato de Megan Kanka, e exige que autoridades locais informem a comunidade sobre a presença de agressores sexuais em áreas residenciais. As informações são disponibilizadas publicamente por meio de sites oficiais, permitindo que a população esteja alerta e protegida.
No Piauí, uma lei nesse formato para agressores de mulheres pode gerar benefícios. Em primeiro lugar, a prevenção de reincidência, já que a exposição pública dos condenados funciona como alerta e desestimula novos crimes. Em segundo, o empoderamento das vítimas e de suas famílias, que passam a ter mais informações para tomar decisões seguras em seu cotidiano. Por fim, a medida representa um avanço na transparência institucional, reforçando a confiança da população de que o Estado não fecha os olhos diante da violência de gênero.
Mas a gestão do cadastro exige cuidado em casos, por exemplo, de que as informações divulgadas podem gerar estigmatização contra familiares, que não devem carregar a pena pelos atos praticados.
O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Violência Contra a Mulher é, sem dúvida, um passo relevante. Ele mostra que o Legislativo pode aprovar medidas que realmente toquem em feridas abertas da sociedade. O projeto de lei segue para a sanção no Palácio de Karnak e, se bem implementado, pode salvar vidas e fortalecer a justiça e garantir uma maior sensação de proteção e justiça para as mulheres piauienses.
PAREI PARA VER
O registro publicado pela fotógrafa @nadaitoota, na página @minhabaixagrande, mostra o início da temporada dos ipês no Piauí, um espetáculo da natureza em que essas árvores se vestem de amarelo e outras cores que encantam os piauienses na época mais quente do ano.
É a prova de que, mesmo sob o sol intenso, o nosso estado revela sua beleza mais deslumbrante.


