
No Centro de Teresina, é rotina para Edilson Machado observar o movimento dos carros. Tem 46 anos, mais de trinta deles vividos como guardador de carros, os conhecidos “flanelinhas”. “Todo mundo já me conhece aqui”, diz, sem afetação, em um tom de quem tem a sua própria identidade atrelada a profissão que exerce.
A conversa dele com a Todavia girou entorno da nova lei sancionada na capital piauiense e que estabelece que as pessoas que exercem essa atividade devem usar crachá ou outro tipo de identificação, além de proibir a colocação de cavaletes em vagas de estacionamento públicas.
A lei ainda determina que os guardadores só podem trabalhar em áreas autorizadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Ao sancionar a lei, o prefeito Silvio Mendes (União Brasil) vetou o artigo que estabelecia critérios para obtenção da licença de guardador, que incluíam idade mínima de 18 anos, residência em Teresina e regularidade com a Justiça Eleitoral e o serviço militar, além de eliminar duas penalidades previstas em caso de descumprimento: a suspensão da autorização por até 60 dias e a cassação definitiva para reincidentes.

Edilson, embora, tenha concordado em conversar com a apuração e relevar sua identidade não concordou em fazer fotos. Ele segue a entrevista, falando daquilo que mais lhe preocupa: a sobrevivência. A palavra que mais repete é “garantia”, embora o termo surja de forma abstrata, sem que ele consiga detalhar exatamente o que seria essa proteção.
O flanelinha diz que, ele e outros colegas, prefeririam pagar uma taxa de R$ 2 ou R$ 3 à prefeitura em troca da certeza de poder continuar trabalhando. Edilson tenta traduzir em números aquilo que é colocado como mais importante para ele: a tranquilidade e a certeza de que, um dia, seu ganha-pão não será interrompido por uma decisão no Executivo ou Legislativo.
“Eu só estou sabendo mesmo [dessa nova lei], porque me falaram. A gente vai ter que ir na prefeitura [para entrar no cadastro]? A gente não tem garantia nenhuma pela prefeitura, a garantia que a gente tem é a de pegar não direto. Se tivesse uma garantia, tipo, a prefeitura cobrar da gente R$ 2 ou R$ 3, uma taxa para depois a gente poder receber, seria bom, para gente saber que vai poder continuar. Assim não seria melhor?”, questiona ele.

Uma questão apontada por ele é que os flanelinhas, até o momento, pouco foram consultados para a colocação da medida em vigor e, segundo ele, menos ainda informados sobre como as novas regras vão funcionar. A percepção que ficou, após a entrevista foi que o que mais incomoda não é a exigência do crachá em si, nem a proibição dos cavaletes/cones, mas a ausência de diálogo e informações. Ele chega a reconhecer que a chamada “reserva” de vagas nos estacionamentos, quando o flanelinha indica um espaço e cobra pelo serviço, gera um certo impasse.
“Ás vezes, pedem para que a gente guarde a vaga, para lavar o carro e fazemos. Aí ficou ruim pra gente. Às vezes, dá confusão porque tem outros carros que querem, aí a gente tem que tirar”, brincou, informando que consegue fazer de R$ 100 a R$ 120 por dia com os trabalhos.
Ele também contou que já chegou a ganhar um auxílio de morador de rua, mas, que o benefício foi cortado recentemente.
Reconhecimento social
Outros guardadores de carros com quem a apuração teve contato vivem uma realidade parecida. Um homem de 40 anos, que não quis ser identificado, relatou que consegue juntar até R$ 70 dia na atividade. om esse recurso, ele contribui para a compra de itens básicos de alimentação e ajuda no pagamento da conta de energia da casa que divide com a mãe. Costuma se alimentar, quando está em atividade, no Restaurante Popular de Teresina ou Timon.
Ele relatou à apuração que tem o desejo de conquistar reconhecimento social. Relata que gostaria de ter a atividade regularizada, de forma a ser aceito com mais dignidade, acreditando que isso diminuiria o receio que algumas pessoas demonstram quando ele se aproxima para abordar.

Afinal, quem vai fiscalizar a lei?

O próprio texto da lei menciona a Strans como responsável pela fiscalização da atividade. Procurado pela reportagem, o secretário de Comunicação, Ellyo Teixeira, confirmou que a pasta terá esse papel. A apuração da Todavia também verificou que a Superintendência de Transportes recebeu, ainda na segunda-feira (01), a notificação formal sobre a responsabilidade. Segundo fontes, a expectativa é que até o final desta semana seja definida a forma como a fiscalização será realizada. No entanto, ainda não há informações sobre qual órgão ficará responsável pelo cadastro dos flanelinhas.
“A prefeitura e nem a Câmara tem o poder de extinguir essa atividade”, diz autor da lei
A apuração buscou também conversar com um dos parlamentares responsáveis pelo projeto que originou a lei, o vereador Leôndidas Melo (PSB), que de forma solícita concedeu entrevista à Todavia por ligação.
Segundo ele, projeto de regulamentação dos flanelinhas em Teresina, que foi apresentado de forma conjunta com o vereador Dudu Borges (PT), nasceu com o objetivo de dar segurança e transparência para motoristas e trabalhadores. “Hoje, se alguém arranha um carro, se alguém reserva uma área, bota um cavalete, o cidadão não tem como reclamar para ninguém porque não sabe nem o nome daquela pessoa, não tem cadastro, não tem nada”, explicou o parlamentar. Para ele, a ideia é que o poder público possa ter um controle maior sobre a atividade, garantindo mais proteção para todos.
Além disso, ele também ressaltou que a regulamentação reforça a voluntariedade do pagamento, acabando com cobranças fixas ou obrigatórias. Entre as principais queixas de teresinenses sobre a atividade dos flanelinhas são de experiências onde, sobretudo, mulheres já se sentiram intimidados a dar algum pagamento aos guardadores de carros, mesmo em espaços públicos.

Leônididas também ressalta que a lei não pretende proibi-la. Segundo ele, a iniciativa segue modelos de outras capitais e representa um passo importante para organizar uma prática que já existe há décadas.
“Nem a Prefeitura nem a Câmara tem o poder de extinguir essa atividade, que não é uma profissão. Para ser profissão tem que ser regulamentada via Congresso Nacional. O que existe é a atividade de monitoramento veicular, que já é reconhecida, inclusive, pelo Congresso. O que nós regulamentamos, eu acho que o ponto fundamental, é a questão da voluntariedade da oferta do recurso. Então, não pode haver mais a cobrança fixa ou a obrigatoriedade de pagamento. A oferta é voluntária, então a cidadã e a cidadão, que contribui da forma como ela pode, se ela quiser contribuir”, esclareceu.
Projeto de Lei que visava proibir atividade dos flanelinhas foi rejeitado
Antes da aprovação da regulamentação, a Câmara Municipal de Teresina já havia discutido um projeto que propunha a proibição completa da atuação dos flanelinhas. O texto, apresentado pelo vereador Petrus Evelyn (PP), argumentava que a prática poderia gerar cobrança forçada, intimidação e extorsão, especialmente contra mães, idosos e mulheres em situação de vulnerabilidade. O projeto chegou a ser analisado pela Comissão de Segurança, mas foi rejeitado e arquivado pela maioria dos parlamentares.

Lei tem vazios que comprometem eficácia, analisa jurista
A Lei Municipal 6.248/2005, que regulamenta a atividade dos flanelinhas em Teresina, apresenta vazios importantes que comprometem sua eficácia, segundo a cientista política Enya Fonseca, mestranda pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Em análise da norma, ela destaca que não há critérios claros sobre quem pode exercer a atividade. Outro ponto crítico apontado é a ausência de sanções graduadas. Com a retirada das penalidades que iam de advertência até cassação da autorização, a lei perde força prática.
“A ausência desses critérios objetivos de elegibilidade, de cadastro, compromete essa atividade. Dá a entender que qualquer pessoa pode se apresentar como guardador de carro e isso esvazia a regulação. Então isso gera uma variabilidade, uma heterogeneidade de conduta e dificulta a responsabilização. A retirada das penalidades, de fato, enfraquece bastante a lei, porque deixa de existir um sistema de punições escalonado”, avaliou.

Na avaliação dela, apesar de reconhecer o espaço público como local de trabalho, a lei deixa lacunas que podem gerar conflitos e insegurança para todos os envolvidos.
“Se não houver mecanismos claros de fiscalização, ao invés de transmitir um ambiente ordeiro, a lei pode reforçar a sensação de desordem. A lei deixa claro o conflito entre dois direitos fundamentais: o direito ao trabalho e o direito ao uso seguro e ordenado do espaço urbano. Essa combinação de fatores compromete tanto a segurança dos motoristas quanto a dignidade dos trabalhadores”, disse.
Enya também relacionou a lei de Teresina a debates em outras cidades e à esfera nacional. Ela lembra que em Porto Alegre, a proibição da atividade dos flanelinhas foi judicializada, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) como o Tema 1.406, sob relatoria do ministro Luiz Fux. A decisão deve definir se os municípios têm competência para legislar sobre profissões ou se isso cabe apenas à União.
O equilíbrio entre direitos, segurança e dignidade
A ideia da lei é importante: todo lugar onde o poder público não está presente acaba abrindo espaço para outras forças, muitas delas prejudiciais à sociedade. A regulamentação busca justamente preencher essa lacuna, oferecendo controle, transparência e segurança, não apenas para motoristas, mas para todos que circulam e dependem do espaço urbano.
Ao mesmo tempo, é preciso lembrar que a maioria dos flanelinhas vive uma realidade social muito difícil. Muitos flanelinhas dependem da atividade como principal fonte de renda em contextos de vulnerabilidade social. Qualquer tentativa de controle rígido ou proibição pode gerar resistência, ao mesmo tempo que motoristas reclamam de abusos e cobrança indevida. Isso cria um impasse difícil de resolver sem diálogo e políticas complementares.
Teresina, como muitas capitais brasileiras, tem um grande contingente de trabalhadores informais que ocupam espaços públicos para sobreviver. A cidade lida com um dilema constante: equilibrar segurança, ordem urbana e direitos sociais, sem criar exclusão ou desordem.




