Contas reprovadas, ameaça de processo e clima de apreensão abalam condomínio na João XXIII em Teresina

O condomínio é uma forma concentrada de governança privada sobre bens e serviços. Nele se reproduzem, em escala reduzida, problemas de gestão e escolhas coletivas. Por isso um “caso de condomínio” é clarividente sobre como grupos humanos instituiem regras, as tornam efetivas e lidam com violações em nossos tempos. O condomínio é uma espécie de “micro-Estado”.

Nesse contexto, veio a público na última semana através da imprensa, um conflito envolvendo condôminos e o atual síndico do Condomínio Jardim de Manuella, localizado na Avenida João XXIII, no bairro Recanto das Palmeiras, em Teresina. O Boletim Brio obteve acesso ao relatório do Conselho Fiscal, responsável por fiscalizar as finanças e que no dia 03 de setembro recomendou aos condôminos a reprovação das contas da atual gestão. Em entrevista exclusiva, o síndico Glauber Nascimento rebateu os indícios de fraude e repudiou a suspeita de que teria desviado mais de R$340 mil do condomínio.

RELATÓRIO APONTA QUE SÍNDICO TERIA AUMENTADO O PRÓPRIO SALÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO

O Conselho Fiscal do Condomínio Jardim de Manuella emitiu parecer recomendando a reprovação das contas da gestão do síndico Glauber Victor Alves do Nascimento, referentes ao período de junho de 2024 a maio de 2025. O relatório, assinado digitalmente pelos conselheiros, aponta falhas graves de transparência e controle financeiro.

Relatório do Conselho Fiscal do condomínio

Entre as principais irregularidades, o documento cita a ausência de apresentação do relatório de prestação de contas à assembleia, omissões em contratos e aditivos de serviços, além da inexistência ou atraso na publicação de contratos com empresas de manutenção de elevadores, academia, locação de equipamentos e manutenção das piscinas. Há também registros de documentos contábeis com desconformidades e despesas não comprovadas que somam R$ 343.355,71.

O parecer destaca ainda gastos acima do limite permitido pela convenção sem autorização do conselho, aumento de pró-labore e subsídios sem aprovação em assembleia, falta de planejamento orçamentário e transferências de recursos do condomínio para contas pessoais do síndico e de um subsíndico. O relatório menciona nota fiscal com suspeita de fraude.

“Quando assumi em 2021, o pró-labore era de 1,5 salário, época em que o condomínio tinha apenas duas torres (176 apartamentos). Em maio de 2023, em assembleia, foi aprovado por maioria o aumento para 2,5 salários para o síndico e 0,5 salário para a subsíndica. Esse reajuste acompanhou a expansão do condomínio, que à época já contava com as cinco torres concluídas, totalizando 440 unidades”, argumentou o atual síndico do Condomínio Jardim de Manuella ao Boletim Brio.

SÍNDICO ESTÁ NO CARGO DESDE 2021 E CHEGOU A SER REELEITO

No cargo desde janeiro de 2021, o atual síndico informou que permanece na função até 5 de outubro, quando entregará toda a documentação “de forma organizada e transparente” para a transição já prevista. Ele reforçou que a assembleia para eleição do novo síndico foi convocada antecipadamente por iniciativa própria e não em razão da reprovação de contas.

A Ápice também conversou por telefone com membros da administração e com o síndico eleito Jânio Paes, que assume o cargo no dia 08 de outubro. Ambos, relataram o momento de crise e apreensão dentro do condomínio, trazendo prejuízos de convivência e até de saúde mental para alguns dos representantes responsáveis pela condução dos trâmites administrativos.

Outros problemas apresentados no relatório incluem atrasos no pagamento de fornecedores, protestos em cartório, ocorrências no Sistema de Proteção ao Crédito que totalizam R$ 3.727,13 e dívidas em parcelamento, como R$ 27.428,60 com a Atlas Schindler (elevadores) e R$ 26.569,34 com a CET SEG (seguro). Também foram relatados empréstimos sem autorização da assembleia, gerando despesas estimadas em mais de R$ 11 mil em juros, além de parcelas de seguro quitadas em atraso.

Diante do conjunto de falhas, o Conselho Fiscal declarou “de forma inequívoca” a reprovação das contas, recomendando aos condôminos que votem contra a aprovação na próxima assembleia e que medidas corretivas sejam adotadas para restabelecer a confiança na gestão financeira do condomínio.

SÍNDICO GLAUBER NASCIMENTO DIZ QUE INFORMAÇÕES DESTOAM DA REALIDADE E NEGA DESVIO DE RECURSOS

O Boletim Brio ouvio o síndico Glauber Nascimento com exclusividade e ele contesta ponto a ponto as supostas irregularidades apresentadas. Ele afirma que recebeu a notícia da reprovação com tranquilidade e responsabilidade e defende que as informações divulgadas “destoam totalmente da realidade”. Glauber Nascimento frisou que a reprovação não significa condenação, mas a abertura de prazo para apresentação de novos documentos e explicações.

Posicionamento de Glauber Nascimento na íntegra

Segundo Glauber, todos os relatórios de prestação de contas foram entregues à administradora e levados à assembleia, embora o volume de informações possa ter dificultado a compreensão dos condôminos. Ele nega atraso deliberado na publicação de contratos e afirma que todos os serviços possuem formalização, com cópias disponíveis junto à administração.

O síndico também contesta o valor de R$ 343 mil em despesas “não comprovadas”, explicando que se trata de pendências documentais já em processo de conferência e não de desvios de recursos. “Em nenhum momento se falou em fraude, apenas em despesas a comprovar”, afirma.

SÍNDICO RELATA QUE TRANSFERÊNCIAS PARA CONTA PESSOAL OCORRERAM EM CASOS EMERGENCIAIS

Sobre a suspeita de nota fiscal fraudulenta, Glauber é categórico: “Repudio veementemente. Não existe qualquer indício ou prova de fraude. Todos os pagamentos foram feitos a fornecedores reais e identificados.” Ele esclarece que houve apenas divergência em uma descrição, já corrigida pela empresa responsável.

Em relação a gastos acima do limite da convenção e transferências para contas pessoais, o síndico sustenta que todas as despesas foram ordinárias ou emergenciais, como a contratação de vigilância após a queda de parte de um muro, com comunicação à administradora. “Algumas transferências ocorreram, mas sempre como reembolso autorizado e documento de despesas antecipadas em benefício do condomínio. Essas situações ocorreram apenas em casos emergenciais, quando era necessário garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando maiores prejuízos”, justificou.

Glauber atribui os atrasos em pagamentos e juros à defasagem da planilha orçamentária de 2023 e 2024, da taxa condominial em R$ 234,65, valor insuficiente para custear as despesas de um condomínio que com 440 unidades. Ele afirma que a defasagem orçamentária gerou desequilíbrio estrutural, mas que negociações com fornecedores evitaram maiores prejuízos.

Por fim, o síndico criticou a divulgação de acusações “infundadas” que, segundo ele, prejudicam a reputação de pessoas e do próprio condomínio. “Reforço a importância do jornalismo responsável e da apuração criteriosa, para que a verdade prevaleça e todos os envolvidos sejam respeitados”, declarou.

CASO AINDA NÃO CHEGOU À JUSTIÇA

A Ápice apurou com os moradores do Condomínio Jardim de Manuella que cogita-se a possibilidade de abertura de um Boletim de Ocorrência para levar o caso à Justiça, o que não foi feito até o momento e deve ter suas deliberações tomadas após a posse do novo síndico.

O Boletim Brio também apurou que devido aos danos psicológicos provocados entre membros do Conselho Fiscal e da atual gestão que gerencia o condomínio, levanta-se a possibilidade de processos judiciais serem protocolados por danos morais.

O advogado especialista em Direito Imobiliário e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ian Cavalcante, que foi consultado pelo Boletim Brio sobre o caso, explicou que não é de hoje que observa-se uma tendência crescente à resolução extrajudicial de conflitos, mas nem sempre a qualificação técnica necessária acompanha essa prática.

O Conselheiro Federal da OAB, Ian Cavalcante – Foto: Reprodução

“Diante de irregularidades, por exemplo, como um empréstimo fraudulento sem a devida autorização na convenção, a ação judicial imediata é uma alternativa. O departamento jurídico do condomínio, e não apenas do síndico ou presidente, pode atuar em benefício do condomínio, mediante parecer do conselho fiscal. É fundamental que se reconheça a responsabilidade legal em diversas situações. É possível antecipar os efeitos de medidas corretivas, em vez de aguardar a comprovação definitiva da fraude e o longo processo legal para destituir o síndico. Liminarmente, ele pode ser afastado da administração”, destacou Ian Cavalcante.

Para ele, a convocação de uma nova assembleia para decidir sobre o registro de um boletim de ocorrência não soluciona o problema central. “Atos administrativos, como aqueles praticados pela administradora do condomínio, também podem ser revistos administrativamente. É imprescindível uma investigação minuciosa do ocorrido, liderada pelo Conselho Fiscal e demais membros da administração que discordam das ações do síndico. É importante analisar a composição da administração e o processo eleitoral”, pontuou o especialista em Direito Imobiliário.

POR QUE ESSES CONFLITOS IMPORTAM PARA ALÉM DOS MUROS DE UM CONDOMÍNIO?

A gestão de segurança, saneamento interno, mediação de conflitos e arrecadação de taxas é, na prática, uma forma de governo local, porém sem os mesmos mecanismos de freios e contrapesos do Estado. A extrajudicialização, embora traga celeridade, torna-se frágil quando os moradores não dispõem de qualificação técnica para gerir, abrindo espaço para decisões opacas e, eventualmente, ilícitas.

A convivência condominial exige confiança, participação e fiscalização mútua, mas a vida urbana é fragmentada, com excesso de compromissos e uma mediação digital forte da comunicação. Essa desarticulação enfraquece o controle interno e, paradoxalmente, alimenta a desconfiança generalizada, que se traduz em litígios mais agressivos quando algum indício de fraude vem à tona.

É nesse cotidiano, onde se decide o destino do dinheiro coletivo, que se revelam as engrenagens desse “micro-Estado”: conflituoso e presente nos detalhes que parecem triviais, mas definem quem, de fato, governa o coletivo e qual narrativa se sobrepõe.

Shelda Magalhães

É coordenadora-geral da Agência Brio Comunicação. Foi coordenadora de Comunicação da OAB-PI (2022-2024). Foi âncora da TV Antena 10/ Record TV e da TV Band Piauí. Foi repórter da TV Antena 10. Atuou como repórter do Portal OitoMeia. É jornalista pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É certificada em Marketing Digital, Branding Pessoal e de Marca.
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