Acusações contra motoristas de aplicativo, ameaças de massacre em escolas e ataques a políticos: as fake news que circulam no Piauí

Uma corrida por aplicativo no fim do dia, uma carteira que cai do bolso sem que ninguém perceba, o desespero de quem perdeu algo importante e a reação imediata, movida pela emoção, de supor que houve furto. Em poucos minutos, um print da tela com o rosto do motorista pode parar em grupos de WhatsApp, acompanhado de acusações sobre o desaparecimento do objeto. Informações assim, disseminadas nesses espaços podem continuar circulando mesmo depois de desmentidas. O dano já foi feito e a imagem de quem foi exposto fica marcada mesmo depois que da verdade aparecer.

Casos assim, que envolvem acusações e que envolvem informações falsas ou não checadas postadas nas redes sociais acontecem em Teresina com certa frequência contra motoristas de aplicativo, segundo confirmou Maria do Carmo, a Carminha, presidente do Sindicato da categoria no Piauí, o Sinttapp-PI.

“Comigo mesma já aconteceu. Eu tirei a foto da carteira, registrei na plataforma e aguardei a pessoa entrar em contato. Para minha surpresa, uma colega viu minha foto junto com uma reclamação circulando [nos grupos] e me enviou no privado. Foi assim que eu soube. Mas eu realmente tinha pego a carteira, identificado a corrida no aplicativo e devolvido. Eu até tirei foto devolvendo. Depois, ele [que divulgou o print] veio me pedir desculpas, mas até isso acontecer, é complicado”, pontuou à Todavia.

Maria do Carmo, motorista de aplicativo e presidente do sindicato da categoria no Piauí (Foto enviada ao boletim)

Ela destacou que o problema, além da suspeita, é velocidade com que ela se espalha: “E isso é ruim porque o motorista tem família, o motorista tem sua vida própria e é exposto. E até ele recuperar essa imagem que não foi ele que fez, até desfazer, a coisa já circulou em âmbito bem maior do que o esperado, porque a rede fofoca corre primeiro”, acrescentou.

Nos grupos de WhatsApp que participa, que reúnem motoristas por aplicativo, onde há grande circulação de mensagens e pessoas, Maria do Carmo contou que a moderação já estabeleceu uma regra de não divulgar foto, nome ou qualquer identificação de alguém sem comprovação dos fatos primeiro. A orientação busca evitar que uma suspeita se transforme, em poucos minutos, em linchamento virtual.

O boato contamina (literalmente!)

Essa edição da Todavia se volta para um tema com o qual, em algum momento, quase todo leitor já se deparou nas redes sociais, que é a desinformação. Na busca por personagens que já tenham sido impactados por conteúdos sem comprovação nas redes, a coluna também procurou ouvir pessoas que deixaram de fazer algo, ou passaram a acreditar em determinada ideia, a partir de informações vistas na internet, mesmo sem aprofundamento sobre o assunto.

Ao longo da apuração, a coluna conversou com pelo menos cinco pessoas. Um dos relatos ouvidos foi o de uma mulher que preferiu não ter a identidade revelada. Ela afirmou não vacinar os filhos por ser contrária às vacinas. Questionada se a resistência dizia respeito apenas aos imunizantes contra a covid-19, em razão da desconfiança que circulou durante a pandemia, respondeu que não: disse ter dado à filha apenas a primeira ofertada após o nascimento, a BCG, contra a tuberculose, e nenhuma outra depois disso.

Movimento contra a vacinação ganhou maior evidência durante a pandemia me 2020 (Foto: reprodução/Nexo)

O movimento antivacina é formado por grupos e discursos que desestimulam a vacinação, geralmente espalhando dúvidas, medo e informações falsas sobre segurança, eficácia ou composição dos imunizantes. Doenças como o sarampo, voltaram a registrar surtos com a queda da cobertura vacinal, nas Américas, por exemplo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Houve um aumento de 11 vezes nos casos de sarampo até abril de 2025 em relação ao mesmo período de 2024.

Maior parte das fakes no Piauí são sobre políticos ou visando causar pânico

Se, no início dos anos 2000, as fake news (quando ainda nem recebiam esse nome) apareciam mais como um amontoado de conteúdos de humor em sites específicos, imitando manchetes jornalísticas sobre cobras gigantes ou supostas aparições de alienígenas, hoje elas passaram a integrar uma engrenagem mais complexa, que muitas vezes termina na polícia. Foi o que confirmou o delegado Humberto Mácola de Lima, coordenador do Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil do Piauí.

Segundo o delegado, no Piauí, esse tipo de conteúdo costuma aparecer, por exemplo, em ataques reputacionais, com a proliferação de montagens usadas para atingir a honra de gestores públicos em grupos de mensagens instantâneas e em perfis falsos nas redes sociais. Outro eixo que aparece é o do alarme social com notícias falsas sobre supostos ataques a escolas ou ameaças atribuídas a facções criminosas, disseminadas para provocar medo coletivo e sensação de insegurança.

Em 2023, inspirados pela repercussão de casos reais, houve uma espécie de onda de “falsos anúncios” sobre ataques e massacres em escolas do Piauí. Casos assim circularam em cidades como Acauã, São João do Piauí e também em Teresina. Na capital, a foto de uma pichação em um banheiro da escola Sagrado Coração de Jesus, Colégio das Irmãs, se espalhou pelas redes sociais e acabou gerando medo entre pais, alunos e toda a comunidade escolar.

Imagem causou repercussão em município (Foto: reprodução)

“Visam causar pânico”, classificou delegado

Do ponto de vista jurídico, o delegado explica que fake news, por si só, não é um crime previsto de forma específica na lei penal brasileira. No entanto, quando há intenção de causar dano, ou quando esse conteúdo atinge a honra de alguém, provoca pânico ou tenta interferir no processo eleitoral, a conduta pode, sim, configurar crime. A linha é cruzada quando há, segundo o delegado:

-Crimes contra a honra: Se a fake news imputa falsamente um crime a alguém (Calúnia), ataca a reputação e a fama da pessoa (Difamação) ou ofende a sua dignidade (Injúria).

-Provocação de alarme: De acordo com o Art. 41 da Lei de Contravenções Penais, anunciar desastre ou perigo inexistente, capaz de produzir pânico ou tumulto, é conduta passível de prisão simples ou multa.

-Fins eleitorais: O Código Eleitoral prevê crimes específicos para quem divulga fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos para influenciar o pleito.

Humberto Mácola seguiu descrevendo: “A vítima deve procurar a Polícia Civil imediatamente quando a desinformação causar dano real (financeiro, profissional ou moral) ou envolver ameaça à integridade física”, disse.

O que levar como prova:

-Prints Completos: número de telefone (no caso de WhatsApp), o @perfil (Instagram/Facebook) com data e hora da postagem.

-URLs (Links);

-Fluxo de Compartilhamento: registre quem enviou e em qual contexto.

Delegado Humberto Mácola (Foto: reprodução)

Emoção despertada por conteúdos falsos gera compartilhamentos

Para muitos pesquisadores, as fake news e a desinformação estão ligadas ao que chamam de pós-verdade, quando o fato já não é o mais importante para quem consome a informação, mas sim a emoção que ela provoca. É isso que explica por que, mesmo falsas, certas notícias são compartilhadas com tanta força. E essas emoções ficam ainda mais à flor da pele em anos como 2026, com eleições para deputados estaduais, federais e presidência da república.

Além das fake News, Justiça Eleitoral se prepara para lidar com IA em 2026

A Todavia conversou com o diretor do departamento de tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Anderson Cavalcanti. Hoje, ferramentas criam vídeos, áudios e imagens tão bem feitos que o eleitor médio não consegue mais saber, de imediato, se aquilo é real ou artificial. Na prática, a desinformação se apoia justamente nessa capacidade de gerar conteúdos que mexem com a emoção e se espalham antes de serem checados.

Recentemente, por exemplo, o SBT exibiu uma notícia falsa criada por inteligência artificial durante a edição do “Se Liga Brasil”, nesta segunda-feira (13/4). O conteúdo mostrava um suposto “calibrador self-service” em um posto de combustível de São Paulo, com recomendação de auxílio para determinados públicos, como mulheres, utilizarem o equipamento. Em repercussão à nova Lei da Misoginia, de acordo com o relato, uma mulher teria se ofendido com a mensagem e acionado a Polícia Militar.  A emissora reconheceu erro posteriormente e disse que tomaria providências internas.

Apresentador exibiu foto feita por IA como verdadeira (Foto: reprodução)

Perguntado se o uso de IA seria um dos principais desafios da eleição de 2026, o diretor pontuou que sim. Ele descreveu que a ferramenta surge mais difundida, mais acessível e mais sofisticada. Isso acelera a circulação de conteúdos enganosos, dificulta a identificação da autoria e impõe obstáculos extras à fiscalização.

“Hoje você tem várias ferramentas que conseguem gerar não só imagem, como consegue gerar vídeo, como consegue gerar áudio, de maneira tão eficiente que torna-se muito difícil a identificação por uma pessoa não especialista. Então, qualquer material hoje em dia na internet tem um nível de qualidade técnica que é difícil realmente a pessoa identificar. O mais adequado é que ele sempre busque fontes de informações confiáveis e, se ele suspeitar de alguma coisa, faça as validações antes”, disse.

TRE-PI (Foto: reprodução/ Amapi)

Embora a regulamentação não proíba o uso de inteligência artificial de forma geral na propaganda, ela exige que esse uso seja informado de maneira explícita, enquanto o deepfake, isto é, a manipulação para fazer parecer que um candidato disse ou fez algo que nunca aconteceu, é vedado.

“Especificamente, não há vedação de uso de IA, a IA é permitida, só que existem alguns critérios para que seja utilizado. Um deles é que seja informado explicitamente que aquele material foi produzido com IA, para que o eleitor saiba que aquilo ali não é real, que foi produzido ou auxiliado por IA. A outra coisa que é vedado é qualquer forma de deepfake, que é exatamente você colocar o candidato falando algo que ele não falou, ou numa situação que não existiu”, acrescentou.

Diretor do departamento de TI do TRE, Anderson Cavalcanti (Foto: reprodução)

Quem é mais afetado pelo consumo de fake news? Advogada explica

A circulação de conteúdos falsos encontra terreno mais fértil em grupos sociais que, por diferentes razões, estão mais expostos a ambientes informacionais fechados e a relações de confiança pouco atravessadas pela checagem, é o que descreve a advogada Isadora Cortez, mestranda na Universidade de Brasília (UnB).

“Os grupos e contextos sociais que são mais expostos são grupos de idosos, pessoas que se encontram em regiões com baixa diversidade de mídia local, comunidades religiosas, eleitores em período de certa polarização, esses são alguns dos exemplos onde a informação circula, num ambiente de forte identificação de pertencimento e num contexto onde o WhatsApp acaba se tornando uma fonte de notícias”, explicou.

Isadora Cortez (Foto: reprodução)

Quem produz fake news e por quê?

Na avaliação de Isadora, ferramentas de IA generativa reduziram custos, tempo e dificuldade técnica, permitindo que pessoas sem formação especializada também consigam criar textos, imagens, áudios e vídeos manipulados com aparência cada vez mais convincente. O efeito prático disso é uma ampliação da escala da desinformação, que deixa de depender apenas de estruturas organizadas e passa a poder ser produzida de forma muito mais acessível e disseminada.

“A mudança mais significativa é a industrialização da desinformação: antes, produzir conteúdo falso convincente exigia habilidade técnica considerável. Hoje, qualquer pessoa com acesso a ferramentas de IA generativa consegue criar textos, imagens, áudios e vídeos que imitam jornalistas, autoridades ou figuras públicas com baixíssimo custo e em poucos minutos. Por mais que hoje, algumas plataformas exijam um rótulo de conteúdos com o uso da ferramenta da IA, no caso das plataformas da META, isso ainda não é um meio que coíba a disseminação da desinformação, uso de imagens e vozes distorcidas, as chamadas deepfakes”, explicou.

Internautas usam IA para alterar fotos de figuras públicas (Foto: reprodução/ Instagram/ O Globo)

Especialista aponta “vazio de regulação”

Ao mesmo tempo, esse avanço tecnológico esbarra, segundo a pesquisadora, em um ambiente ainda insuficientemente regulado. Embora existam regras eleitorais e mecanismos pontuais adotados por plataformas, ela avalia que isso não tem sido suficiente para conter a velocidade e a sofisticação do problema.

“Mesmo que desde 2024, o TSE tenha aprovado resoluções que regulamentem o uso da IA no contexto eleitoral, ainda assim, existe uma lógica bem estruturada para a propagação da desinformação, muito porque o Brasil ainda não dispõe de um regramento de regulação das plataformas digitais, com a devida responsabilidade civil das redes sociais”, disse.

Esse vazio favorece a circulação de conteúdos enganosos em ambientes fechados e de difícil monitoramento, como aplicativos de mensagens com criptografia ponta a ponta e como apresentado pelo Todavia tem impactado desde situações cotidianas na rua, a saúde pública até estratégias eleitorais.

Paula Sampaio

É coordenadora de conteúdo da Brio Comunicação. Jornalista pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e mestranda em Comunicação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).
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